OS SÓCIOS PODEM ARCAR PESSOALMENTE COM OS DÉBITOS DA SOCIEDADE EM CASO DE FRAUDE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL
Em via de regra, uma sociedade civil não responde pelos débitos individuais de seus sócios, assim como os sócios não respondem pessoalmente pelos débitos da sociedade, essa prática visa proteger o patrimônio tanto da sociedade quanto dos sócios.
Infelizmente esse cenário de proteção patrimonial abre brecha para práticas de má-fé por parte dos sócios, que abusam da personalidade jurídica para diversos. fins, como utilizar a empresa para adquirir bens pessoais, se utilizar como “laranja”, utilizar a organização para lavagem de dinheiro ou fraudar credores se valendo da proteção da personalidade jurídica para que seus bens não sejam atingidos.
Para esses efeitos, a parte reclamante (ou o Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo), podem requerer a desconsideração da personalidade jurídica do devedor, fazendo com que os sócios arquem com as dívidas da instituição com seus bens pessoais, como determina o artigo 50, do Código Civil:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Há também a possibilidade de desconsideração inversa, onde se buscam os bens em nome da empresa para arcar com as dívidas pessoais de um ou mais sócios, desta maneira evitando a situação em que o sócio utiliza da pessoa jurídica para esconder seu patrimônio pessoal.
A desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida a qualquer momento do processo de conhecimento, também pode ocorrer durante o cumprimento de sentença, caso reste comprovado que o devedor está ocultando patrimônio se valendo da sociedade que integra.
Jeann Enzo Borges Garcia
– Estagiário sob supervisão