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STJ: ‘MEI’ E ‘EI’ SÃO PESSOAS FÍSICAS PARA FINS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

empreendedores e microempreendedores devem apenas declarar hipossuficiência para ter acesso à gratuidade de Justiça

Mas afinal, o que é “MEI” e “EI”?

Microempreendedor Individual (MEI) trata-se da figura jurídica que define aqueles que atuam no ramo empresarial, com faturamento de até R$81.000,00 por ano. Esse conceito foi juridicamente regularizado pela Lei nº 128 de 2008, com o intuito de regularizar comerciantes irregulares, que não recolhiam impostos como empresas e não podiam possuir um CNPJ. Com a regularização do MEI, pequenos empresários e profissionais liberais tiveram acesso ao recolhimento de INSS, melhor acesso a benefícios bancários, redução na carga tributária e contratação regular de empregados.

Empreendedor Individual (EI) é também uma forma de atividade empresarial individual, entretanto pode atingir o faturamento de até 4,8 milhões ao ano, podendo optar pelo regime de tributação mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro real ou Lucro presumido). Neste caso há uma grande vinculação entre a pessoa física e a pessoa Jurídica, de tal forma que até as responsabilidades e dividas da empresa podem atingir o patrimônio pessoal do empresário.

Ante a análise desses dois modelos de empreendedor e suas condições de atividade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, para ter acesso aos benefícios da justiça gratuita, basta que o EI ou MEI apresente declaração de insuficiência financeira, podendo ser considerados como pessoas físicas, visto que, mesmo sendo instituições inscritas no CNPJ, não se enquadram nos moldes do art. 44 do Código Civil, que define as pessoas jurídicas de direito privado.

Link para a publicação do STJ: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28042022-Gratuidade-de-justica-para-MEI-e-EI-exige-apenas-declaracao-de-falta-de-recursos–decide-Quarta-Turma.aspx

Jeann Enzo Borges Garcia

– Estagiário sob supervisão